Ricardo Marques Candeias no Jornal Expresso – divórcios caem a pique
O número de divórcios teve uma forte redução durante a pandemia em Portugal, ao contrário do que sucedeu em outros países, como por exemplo em Espanha.
Em caso de divórcio a partilha dos bens é feita como se vigorasse o regime de comunhão de adquiridos
A partir de 2008 a lei veio estabelecer que em caso de divórcio nenhum dos cônjuges pode na partilha receber mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado segundo o regime de comunhão de adquiridos.
A partir de 2008 a lei veio estabelecer que em caso de divórcio nenhum dos cônjuges pode na partilha receber mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado segundo o regime de comunhão de adquiridos.
Ao longo da pandemia, os divórcios mantiveram-se abaixo da média dos últimos anos, fruto dos atrasos dos tribunais e conservatórias e do agravamento das condições económicas das famílias.
O número de divórcios teve uma forte redução durante a pandemia em Portugal, ao contrário do que sucedeu em outros países, como por exemplo em Espanha.
Normalmente, os cônjuges procuram resolver sozinhos os problemas relacionados com o fim do casamento. Nada mais errado. As acusações sucedem-se. O ambiente fica muito stressante.
Já que lhe vai acontecer, ao menos planeie financeiramente o futuro. Deste modo diminui consideravelmente o impacto negativo que o divórcio terá nas suas finanças.
Será que o divórcio é a única solução? Se as pessoas não estão bem não têm necessariamente de optar pelo divórcio. Na verdade, podem optar pela separação. É uma solução menos drástica, porque não acaba com o casamento.